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O que é BPC/LOAS e quem tem direito?
- Geral - 08/04/2022
Recentemente os Benefícios de Prestação Continuada de espécie 87 e 88 foram liberados a contratar empréstimo consignado pelo INSS, mas você sabe o que são e quem tem direito a esse benefício?
O que é?
Segundo o site do Governo Federal, "O Benefício de Prestação Continuada – BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.”
Para entender melhor, a Loas (Lei Orgânica de Assistência Social ou lei 8.742/93) foi instituída em 1993, é a lei que regulamenta o benefício assistencial conhecido como BPC, responsável pelo pagamento de um salário mínimo para quem não tem meios para sobreviver e não pode receber auxílio da família. O benefício é pago pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) e é garantido pelo art. 203, inciso V da Constituição Federal.
Alguns pontos relevantes desse benefício:
O BPC não é aposentadoria. Para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS.
Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
No caso da pessoa com deficiência, a condição deve apresentar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos),
Para ter direito ao BPC, a renda por pessoa do grupo familiar precisa ser igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo.
Quem pode receber o benefício?
O benefício pode ser concedido a qualquer brasileiro, incluindo os naturalizados, desde que atenda os requisitos exigidos na lei.
Veja quais são os requisitos para fazer o requerimento do benefício:
Renda familiar de no máximo 1/4 do salário mínimo vigente;
Os idosos devem ter no minimo 65 anos, independente do sexo;
Os portadores de deficiência não precisam preencher uma idade mínima, porém é necessário comprovação que possuem a deficiência há pelo menos 2 anos;
O interessado no benefício deve ser brasileiro, nato ou naturalizado;
Quem tiver nacionalidade portuguesa deve comprovar residência fixa no Brasil para ter direito ao benefício;
Possuir cadastro no CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal).
Como solicitar o benefício?
O benefício pode ser solicitado através dos canais de atendimento do INSS - pelo telefone 135, pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS”.
Para fazer o requerimento, é preciso apresentar um documento de identificação com foto. Também é necessário que todas as pessoas da família devem estar inscritas no Cadastro Único e ter CPF, inclusive crianças e adolescentes.