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O que é BPC/LOAS e quem tem direito?

  • Geral - 08/04/2022

Recentemente os Benefícios de Prestação Continuada de espécie 87 e 88 foram liberados a contratar empréstimo consignado pelo INSS, mas você sabe o que são e quem tem direito a esse benefício? 



O que é?

Segundo o site do Governo Federal, "O Benefício de Prestação Continuada – BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.”

Para entender melhor, a Loas (Lei Orgânica de Assistência Social ou lei 8.742/93) foi instituída em 1993, é a lei que regulamenta o benefício assistencial conhecido como BPC, responsável pelo pagamento de um salário mínimo para quem não tem meios para sobreviver e não pode receber auxílio da família. O benefício é pago pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) e é garantido pelo art. 203, inciso V da Constituição Federal.

Alguns pontos relevantes desse benefício:

  • O BPC não é aposentadoria. Para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS. 

  • Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte. 

  • No caso da pessoa com deficiência, a condição deve apresentar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos),

  • Para ter direito ao BPC, a renda por pessoa do grupo familiar precisa ser igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo.

Quem pode receber o benefício? 

O benefício pode ser concedido a qualquer brasileiro, incluindo os naturalizados, desde que atenda os requisitos exigidos na lei. 

Veja quais são os requisitos para fazer o requerimento do benefício: 

  • Renda familiar de no máximo 1/4 do salário mínimo vigente;

  • Os idosos devem ter no minimo 65 anos, independente do sexo;

  • Os portadores de deficiência não precisam preencher uma idade mínima, porém é necessário comprovação que possuem a deficiência há pelo menos 2 anos;

  • O interessado no benefício deve ser brasileiro, nato ou naturalizado;

  • Quem tiver nacionalidade portuguesa deve comprovar residência fixa no Brasil para ter direito ao benefício;

  • Possuir cadastro no CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal).

Como solicitar o benefício? 

O benefício pode ser solicitado através dos canais de atendimento do INSS - pelo telefone 135, pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS”. 


Para fazer o requerimento, é preciso apresentar um documento de identificação com foto. Também é necessário que todas as pessoas da família devem estar inscritas no Cadastro Único e ter CPF, inclusive crianças e adolescentes.




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